Por tais motivos hoje me assola uma terrível dúvida. Não sei até que ponto, e em que extensão, o cumprimento das leis não estaria causando males maiores à sociedade do que o não-cumprimento, a desobediência. Para melhor entender, bastaria uma pergunta: seriam confiáveis as leis se elas porventura partissem da organização criminosa chamada “Comando Vermelho”, por exemplo? Ou se o “Comando Vermelho”, ou os seus integrantes, constituíssem o Congresso, ou fossem os deputados e senadores? Lamentavelmente os juízes não podem questionar essas situações nas demandas que lhes são submetidas. Eles estão “acorrentados” às leis, não tendo poderes para deixar de aplicá-las ou discutir suas origens.
Ora, a única diferença entre os poderes públicos e a referida organização criminosa é que os primeiros podem agir dentro do ilícito que transformam em lei, assim deixando de ser ilícitos, e os segundos, por não terem esses mesmos poderes, não podem. Isso significa que uns criminosos “trabalham” dentro da lei, outros fora dela. Os primeiros são praticamente inatingíveis, os segundos, não. Assim, nenhum deles é melhor que o outro, apesar dos lados aparentemente opostos em que se situam. Somente os legisladores têm o privilégio de poder transformar as irregularidades que desejam em leis, conforme seus interesses.
A Lei nº 12.846/13, que recentemente entrou em vigor, e que responsabiliza empresas nas esferas administrativa e civil, quando partícipes de atos ilícitos em prejuízo da administração pública, é uma verdadeira enciclopédia que declara guerra dos Poderes da União contra a sociedade civil, especialmente contra as suas empresas que ajudam a promover o desenvolvimento.
Nessa etapa da discussão enfrentada, será de grande utilidade recorrer a Ayn Rand, filósofa russo-judia, que nos assegura: “ Quando você perceber que, para produzir, precisa obter autorização de quem não produz nada, quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores, quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas pelo contrário, são eles que estão protegidos de você, quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autosacrifício, então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada” .
Essa indiscutível verdade toma contornos muito mais sérios no momento em que as leis são expedidas de modo a não só deixar de beneficiar quem produz, porém a persegui-lo e até puni-lo, “furiosamente”, como se fosse ele o principal responsável pela corrupção, envolvendo a área pública da esfera federal, com isso “absolvendo”, indiretamente, os corruptos espalhados em toda a máquina pública. O legislador brasileiro fez uma moeda de um lado só. O lado que existe é só o do “corruptor. Esqueceram de cunhar o outro lado da moeda, onde deveria estar o “corrupto”, mais precisamente, o agente público. Mas os “santinhos” do setor público escaparam totalmente não só de figurarem no outro lado da moeda, como também de responderem aos processos como réus. Portanto, a situação do Brasil depois dessa lei ultrapassa por larga margem o pervertido ambiente imaginado por Ayn Rand ao formular a sua sábia sentença. O que ela não diria sobre o Brasil de hoje? O que diria ela ao constatar que os que nos governam, e não produzem nada, passaram a ser não somente os privilegiados de que ela fala, mas agora também os inquisidores que colocam no banco dos réus as empresas que são o segmento da sociedade civil que efetivamente PRODUZ? Que produz riquezas? Trocando em miúdos: os que não produzem podem ser os juízes dos que produzem? Certamente, amigas e amigos, a filósofa “arrancaria os cabelos”.
Em atribuindo a apuração das responsabilidades previstas na lei às autoridades máximas de cada órgão, é evidente que lhes faltarão condições e formação para julgar os casos que forem analisados. Com certeza, um tribunal de fundo de quintal não fará justiça. E também a CGU-Controladoria Geral da União, não inspira nenhuma confiança para apurar e julgar responsabilidades das empresas. O que esse órgão fez durante todos esses anos em relação ao império da roubalheira local (mensalão, lava -jato, etc.) sem precedentes no mundo?
Ademais, constata-se nessa lei não só a total exclusão dos agentes dos órgãos públicos envolvidos em corrupção, para fins de responsabilidade administrativa e civil, como também nenhuma referência aos corruptos que agiram antes da lei, que alguns afirmam terem se apropriado de valores na ordem de oitenta bilhões de reais. Com toda a estrutura que têm a poderosa “União”, certamente não lhe faltaria condições de ir atrás do que foi roubado de uma ou outra forma. Porém estes passaram “ilesos”. E já “levaram” quase tudo. A União deverá se dar por satisfeita se retornarem aos seus cofres alguns centavos.
O que a Lei Anticorrupção vai conseguir é com certeza abrir novos focos para a prática da corrupção. O problema é que sempre se estará lidando com gente. E terá um momento “x” em todos os processos de verificação em que o representante da autoridade pública decidirá pelo prosseguimento, ou não, da investigação e indiciamento. É nesse momento que mediante certa “gratificação” o processo poderá ser arquivado. Praticou-se corrupção, ou suborno, para evitar-se apuração da “antiga” corrupção. E o mundo continua girando, girando...
*Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
"Quem conta um conto, aumenta um ponto"...ou seja, a corrupçao (moral, politica, social, financeira...), no Brasil, nunca terà fim.
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