As leis brasileiras são muito "flexíveis" para os bandidos e devidamente rigorosas contra cidadãos de bem e policiais.
Porque será que os legisladores, lá no Congresso Nacional, criam ou concordam com Leis tão condecendentes com a bandidagem?
Há um ensinamento milenar que há dois caminhos na vida: o da direita que é bom e o da esquerda que é mau. Mas, “não te deixes vencer pelo mal, luta contra ele com valentia”.(Virgílio)
Essa gente é um lixo moral!
(Foto: Marcelo Prates)Marcos Valério: defesa contesta pena mais dura para ele, e tratamento diferente ao dado aos verdadeiros chefes.O Globo
Em memorial de defesa apresentado nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, faz ataques do PT e cita o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um dos protagonistas políticos do mensalão.
Leonardo afirma que a base de sustentação do então governo petista, com o surgimento do escândalo, deslocou o foco para Valério. No memorial, o nome de Lula e de Valério aparecem sempre em maiúsculas.
“A classe política que compunha a base de sustentação do Governo do Presidente LULA, diante do início das investigações do chamado “mensalão”, habilidosamente, deslocou o foco da mídia das investigações dos protagonistas políticos (Presidente LULA, seus Ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados federais), para o empresário mineiro MARCOS VALÉRIO, do ramo de publicidade e propaganda, absoluto desconhecido até então, dando-lhe uma dimensão que não tinha e não teve nos fatos”, afirmou Marcelo Leonardo no documento.
O advogado disse também que o réu que não era do mundo político foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico.
“Quem não era presidente, ministro, dirigente político, parlamentar, detentor de mandato ou liderança com poder político, foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico, cunhando-se na mídia a expressão “Valerioduto”, martelada diuturnamente, como forma de condenar, por antecipação, o mesmo, em franco desrespeito ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou a defesa.
Leonardo também inclui Lula na relação dos interessados no suporte político “comprado” e diz que o PT é o “verdadeiro intermediário do mensalão”.
Os “verdadeiros chefes políticos” não tiveram o mesmo tratamento
Ele disse também que é injusto Valério ter a pena mais dura, tratamento que, segundo ele, não foi dado aos verdadeiros chefes políticos. O advogado afirma que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, limitou-se a acusar o ex-ministro José Dirceu como chefe de quadrilha.
O advogado argumenta para que sejam consideradas as circunstâncias que se levam em conta na fixação da pena base, como antecedentes, conduta social, personalidade e comportamento da vítima, entre outros.
Leonardo rebateu conclusão do relator Joaquim Barbosa de que Valério tem “maus antecedentes”, com base em ações penais que o ex-publicitário responde em outras instâncias.
“A mera existência de ações penais em andamento, todas posteriores aos fatos objeto desta Ação Penal 470 (mensalão), não pode servir de fundamento para consideração de “maus antecedentes”, com vistas à agravação da pena base”, afirmou Leonardo, com base em decisões anteriores do próprio Supremo.Tratamento de réu primário por ser réu colaborador
O advogado quer que seu cliente seja tratado como réu primário, pois não respondia por nenhum crime na época do escândalo, e afirmou que Valério foi perseguido por diversos órgãos do governo, como “Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal”.
Para reforçar sua tese da boa conduta social de Valério, Leonardo cita vários testemunhos, inclusive do padre Décio Magela de Abreu, pároco de Sete Lagoas (MG). E cita o filho de Valério, que faleceu de câncer.
Leonardo quer que seja considerado o papel de réu colaborador de Valério, no momento da dosimetria das penas.
A defesa de Valério espera ver reduzida sua pena final em dois terços do total a ser estabelecido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Marcelo Leonardo, no memorial de defesa, argumentou que, por ter, na sua opinião, atuado como réu colaborador, seu cliente possa ter a pena reduzida. No caso de réu colaborador, se assim for considerado, a previsão é de redução de dois terços.
– O Marcos Valério colaborou com o processo, apresentou relação e listas com nomes de beneficiários. Isso, e outras medidas, o tornam réu colaborador e espero que assim seja entendido pelos ministros — disse Marcelo Leonardo, mais cedo.
O publicitário já foi condenado por peculato, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Liminar autoriza que indígenas sejam despejados de fazenda onde estão acampados em Iguatemi.João Naves de Oliveira
Agência Estado
CAMPO GRANDE - Um grupo de 170 índios, composto por 50 homens, 50 mulheres e 70 crianças, realiza seguidos rituais da etnia a que pertence, guarani-caiová, "prontos para suicídio coletivo", conforme afirmam os líderes do movimento.
Há dez dias consecutivos, eles cantam, dançam e rezam no idioma nativo, confirmando a disposição de "suicídio coletivo", conforme afirmaram em carta entregue ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e à direção nacional da Fundação Nacional do Índio (Funai).
"(...) Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos", diz um trecho da carta indígena.
A promessa será cumprida caso seja confirmado o despejo dos manifestantes, após liminar concedida na semana passada, da Fazenda Cambará, onde estão acampados, à margem do Rio Joguico, em Iguatemi, divisa com o Paraguai, no Mato Grosso do Sul.
A determinação judicial é do juiz federal Henrique Bonachela, que fixou multa de R$ 500,00/dia, por descumprimento da ordem.
A Funai informou que não pode desobedecer ordem do magistrado e a tensão aumentou no acampamento, instalado na fazenda há quase um ano. Soldados da Força Nacional e agentes da Polícia Federal, acompanham a movimentação, como observadores e atentos para atuar em qualquer emergência.
O Cimi distribuiu nota afirmando que a situação no local é "gravíssima.
A secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton, falou na Câmara de Comércio Americana em Washington .
(Mark Wilson/Getty Images/AFP)
Com encontro marcado para esta segunda-feira, em Washington, as diplomacias de Brasil e Estados Unidos dão os primeiros passos para terminar com a exigência de visto entre os visitantes de ambos os países. Apesar de inflamada pelo atrativo volume de visitantes brasileiros ao país — o brasileiro é um dos que mais gasta no exterior —, o grupo de trabalho criado por representantes dos dois lados terá que superar abismos burocráticos para que o Brasil possa fazer parte do programa Visa Waiver – a política de renúncia de visto nos EUA, que envolve uma série de procedimentos.
Apesar de ter um fator político importante, a decisão não depende apenas do aval da Casa Branca. Atualmente 37 países fazem parte do programa. A lista engrossou significativamente em 2008, com a inclusão de países do leste europeu e da Coreia do Sul. Apesar de as autoridades envolvidas no processo negarem estipular uma data provável para a admissão do Brasil, o caso dos coreanos serve como termômetro para o pleito brasileiro.
Após Washington e Seul terem firmado iniciativas formais para a inclusão do país asiático no programa — semelhante às tratativas recém-iniciadas com o Brasil —, o processo ainda demorou quase duas décadas para ser concluído e acompanhou o desenvolvimento econômico e social pujante pelo qual passou a Coreia do Sul.
Outro parâmetro é a Argentina. Admitida como membro do Visa Waiver, o país foi retirado do programa em 2002, após não ter cumprido com as obrigações e metas exigidas pelos Estados Unidos.
O caso serve como um aviso para os oficiais americanos, que não querem repetir a experiência de precisar recuar nas relações com um país. Autoridades americanas admitem que o processo ainda vai demorar.
A lei determina que a admissão de novos países no programa deve obedecer a uma série de critérios práticos. O primeiro é a necessidade de haver baixa porcentagem de vistos negados.
Hoje o limite é de 3% e o Brasil apresenta uma taxa de 4%. Uma mudança na lei sendo apreciada no Senado americano pode aumentar o limite para 10%, ajudando o Brasil a atingir a meta.
No entanto, outros entraves permaneceriam. Apesar de não ser considerada uma ameaça à segurança dos Estados Unidos, a inclusão do Brasil ainda incomoda pelo alto índice de imigração ilegal.
Os Estados Unidos ainda exigem do país participante um forte controle de fronteira e programas eficientes para a troca de informações sobre passageiros e passaportes extraviados, critérios logísticos que o Brasil ainda teria dificuldades em cumprir.
O fator político também é preponderante. Uma vez tendo cumprido com todas as exigências da lei americana, a decisão sobre a inclusão de um país no programa depende de uma avaliação de boas relações com os Estados Unidos. O conceito é subjetivo e os antecedentes de divergências de votos na ONU e brigas na Organização Mundial do Comércio podem ter influência negativa para o Brasil.
De acordo com o Itamaraty, o pontapé inicial para a inclusão do Brasil no Visa Waiver foi dado em 2011, com a visita do presidente Barack Obama ao país. As negociações avançaram quando a presidente Dilma Rousseff retribuiu a visita, no início de 2012. A partir daí, a criação do grupo de trabalho foi determinada pela Secretária de Defesa Nacional americana, Janet Napolitano, e pelo ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, quando ela esteve no Brasil, em julho. O Brasil aplica os princípios de reciprocidade e todas as exigências do governo americano seriam cobradas em contrapartida.
A todo o vapor - Também nesta segunda-feira, a embaixada dos Estados Unidos em Brasília emitiu um comunicado afirmando que seus consulados no Brasil estão prestes a atingir um número recorde de vistos emitidos por ano.
De janeiro a setembro, foram emitidos 801.273 vistos. Se forem considerados os registros de outubro de 2011 a outubro de 2012, a contagem atingiu a marca de 1 milhão de vistos emitidos.
Os Estados Unidos não querem perder a oportunidade de receber mais turistas brasileiros e dão sinais de que não vão esperar pelo longo processo para a eliminação dos vistos.
Um sinal dessa tendência são as recentes iniciativas para a ampliação dos postos consulares — o posto do Rio de Janeiro está em reformas para receber mais funcionários e a abertura de novos consulados, em Porto Alegre e Belo Horizonte, já foi anunciada para ocorrer em 2013 e 2014, respectivamente.
Os Estados Unidos também têm trabalhado para reduzir o tempo de espera para a retirada do visto.
Em São Paulo, a média é de dois dias para conseguir agendar uma entrevista.
Nos demais consulados, Brasília, Rio de Janeiro e Recife, o tempo de espera é de apenas um dia.
Supremo condena a quadrilha do mensalão por 6 a 4.
Maioria dos ministros dá razão ao MP: sob a chefia de José Dirceu, petistas formaram uma quadrilha para comprar apoio político com dinheiro sujo.
Com isso, Supremo encerra a última 'fatia' do julgamento.
Dos 37 réus, 25 foram condenados, 8 estão absolvidos e 4 aguardam desempate.
Fabiano Costa, Mariana Oliveira
e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, será o primeiro a apresentar voto sobre penas aos réus condenados
(Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram informalmente um critério para agilizar a definição das penas para os réus do processo do mensalão e, com isso, assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta-feira (25).
Antes, os ministros já haviam aprovado uma sessão extra para a próxima terça (23). Assim, haverá mais quatro sessões (de segunda a quinta) antes da viagem do relator Joaquim Barbosa à Alemanha, onde fará um tratamento de saúde - ele embarca no dia 29 e volta dia 3 de novembro. Se o julgamento não for concluído até quinta, se estenderá pelo começo de novembro.
Na próxima segunda (22), os ministros devem concluir a votação do último capítulo do julgamento, sobre formação de quadrilha - veja como votaram os ministros em todos os itens sobre cada réu.
Terminada essa etapa, passariam, a partir de terça, a discutir questões pendentes, como definição a respeito dos seis casos de empate, e trabalhar na determinação das penas.
Por acordo informal firmado entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Por exemplo: se o relator definir uma pena de 15 anos, e o voto de um dos ministros estipular uma pena de 14, este acompanha o relator. Mas, na hipótese de esse ministro fixar pena de 30 anos, fará apresentação do voto em separado.
Dessa maneira, avaliam os ministros da Suprema Corte, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao G1 que, apesar da definição desse critério, o plenário deve seguir o relator se o voto for "concatenado". Segundo ele, isso evitará que o Supremo vire "uma sala de leilão" durante a etapa de dosimetria (definição do tamanho das penas).
"Claro que não podemos encampar qualquer coisa que o relator leve. Mas se levar um voto concatenado, baseado na lei, deve prevalecer. [...] Nós vamos evitar que o plenário se torne uma sala de leilão, cada um dando uma pena aleatória. Não vamos encampar cegamente, mas se for uma colocação razoável, sim. A virtude está no meio termo, isso já vem da antiguidade", afirmou o magistrado.
Nós vamos evitar que o plenário se torne uma sala de leilão, cada um dando uma pena aleatória."
Ministro Marco Aurélio Mello, sobre procedimento para evitar excesso de votos divergentes sobre penas aos condenados
Ainda não se sabe como será a forma de apresentação do voto do relator; se ele falará sobre cada réu ou se votará sobre todos de uma só vez.
Estimativa do ministro Luiz Fux aponta que, cada magistrado, terá de fazer cerca de 270 operações para chegar às penas dos acusados condenados. Na maioria dos casos, os réus respondem por, pelo menos, dois crimes.
Quem vota?
Um dos raros pontos em que os ministros do STF já chegaram a consenso sobre a fase de definição das penas é de que quem absolveu não deve participar da dosimetria.
O próprio revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, que foi quem mais se manifestou por absolvições no julgamento, afirmou que não irá participar da etapa das penas.
“A minha convicção é que nos casos em que absolvi eu não farei a dosimetria porque esgotei o mérito. Ninguém pode obrigar um juiz a proferir um julgamento”, disse o revisor na última terça (16).
O ministro Luiz Fux também considera que não é possível a definição de punição pelo magistrado que absolveu o réu. “Seria uma contradição. Entendo que haja consenso de que quem absolveu não pode dosar pena porque já julgou o mérito da ação penal”, ressaltou ao G1.
Marco Aurélio Mello destacou que atualmente há consenso sobre esse aspecto, mas não foi sempre assim.
"Uma ala achava que não [que quem absolvia também estabelecia pena], que era importante. Mas o direito é organização, e o sistema precisa fechar. Quem absolve exaure a jurisdição. Quem já absolveu encerrou a participação no julgamento", afirmou.
Quem absolve não vota na fixação da pena. O voto na absolvição ele se esgota. O voto que absolve é completo"
Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo
Juristas ouvidos pelo G1 também afirmam que aquele que absolveu não define pena. Para o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, que presidiu a corte entre 1999 e 2001, a tendência é que se forme consenso entre os que condenaram. “Se não houver consenso, faz-se voto médio. Quem absolveu não vota.”
O também ex-ministro do STF Francisco Rezek concorda com Velloso. “A partir da decisão condenatória, o que acontece é que só quem condena vota quanto à dosimetria. Quem absolve não vota na fixação da pena. O voto na absolvição ele se esgota. O voto que absolve é completo”, disse.
Rezek afirmou que a regra é clara quanto ao tamanho da pena em caso de divergência. Segundo ele, deve ser calculada a média entre as penas aplicadas pelos magistrados.
“No caso de divergência dos números não há dúvida de que se resolve no cálculo pela média.”
O criminalista Nabor Bulhões, um dos advogados dativos convocados pelo presidente da corte, afirmou ter “firme convicção” de que quem absolveu não vota para a definição das penas. Um advogado dativo deve defender os réus no caso da ausência do defensor oficial.
“Quem absolveu não pode votar, tenho firme convicção. [...] O juiz profere a sentença declaratória e aplica pena. A pena corresponde à sanção do reconhecimento do crime. É contradição absolutamente inaceitável absolver e votar na pena. Isso constitui contradição absolutamente insuplantável”, afirmou Bulhões.
Juristas do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio destacam que a definição sobre quem vota nunca foi discutida de forma explícita e detalhada pelo tribunal. "É possível que os ministros entendam que a decisão sobre a culpa pode ser completamente separada da decisão sobre a quantidade da pena que será aplicada dos eventuais culpados. É uma questão que precisará ser discutida e definida pelo plenário."