quinta-feira, 25 de outubro de 2012

"Imprensa preconceituosa"

Ai, ai…
Contem cá por Tio Rei: por que os petistas reclamam tanto da tal “mídia”, hein? Eles deveriam, ao menos, por uma questão de justiça, distinguir “mídias” de “mídias”, não é? Convenham: nunca antes na história destepaiz, sob o pretexto de garantir “o outro lado”, a imprensa forneceu tanto “o outro lado” a criminosos.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello, sempre muito fleumático, foi tomado de alguma indignação ao se referir à quadrilha do mensalão, àqueles que se comportaram como “marginais do poder”, como “delinquentes”. Afirmou que algo parecido com aquela organização só se vê no crime organizado no Rio ou em São Paulo, referindo-se ao Comando Vermelho e ao PCC.
Muito bem! José Genoino foi condenado por corrupção ativa — por 9 votos a 1 — e formação de quadrilha: 6 a 4. Vamos ver o que lhe reserva a dosimetria, mas não é impossível que tenha de puxar uma caninha. E não será por nada que não tenha feito.
Mas sabem como é… Genoino, afinal, é um “progressista”. Logo, dá-se ao condenado por crimes que feriram a própria ordem republicana e democrática o direito de falar à vontade, de atacar o tribunal que o condenou num julgamento limpo. Em certas áreas do jornalismo brasileiro, considera-se justo que o crime, sendo o “outro lado” da lei, também se manifeste! É mesmo um momento comovente da história do Brasil e da imprensa.
No domingo, Genoino concedeu entrevista ao Estadão — depois, claro!, de ter comparado jornalistas a torturadores. E afirmou uma coisa curiosa: disse não ter delatado ninguém nem sob tortura; tanto menos o faria agora. Entendi, então, que há o que delatar. Ontem, Genoino de novo!!! Ele concedeu entrevista à rádio Estadão/ESPN. E atacou outra vez o Supremo. E lá está ele na edição de hoje do jornal. Dia sim, dia não… Vamos ver o que dirá amanhã para a edição de sexta… Reproduzo abaixo o texto, em vermelho. Leiam que mimo. Volto em seguida.
No dia seguinte à condenação pelo crime de formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente do PT José Genoino reafirmou sua inocência e classificou como injusta uma condenação, segundo ele, política.
Em entrevista à rádio Estadão ESPN ontem, o petista disse ter sido condenado sem provas. “Não me sinto condenado porque sou inocente. Essa condenação política não me atinge”, defendeu-se.
Na acusação apresentada ao STF, o Ministério Público defendeu que José Genoino participou do esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do governo Lula.
A acusação foi fundamentada com base nas assinaturas de Genoino em contratos de empréstimos, assumidos, para a promotoria, de forma fraudulenta e que garantiam os recursos para compra de votos. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o petista atuava como “interlocutor político do grupo criminoso”.
“Esse julgamento não apresentou provas concretas. Foi feito na base do indício, da dedução, do domínio do fato, que são teses que têm um viés autoritário”, rebateu Genoino.
LegitimidadeO petista afirma que assinou os empréstimos por ter sido presidente do PT no período e que as transações financeiras, destinadas ao próprio partido, eram legítimas. “Não houve compra de votos, não houve compra de deputados. Houve debate político e franco.” Ao comentar o julgamento, Genoino defende que o processo foi “politizado” e voltou a criticar o que define como criminalização da política. “Eu fiz alianças, fiz acordos, participei de debates. Isso é da natureza política. Não existe política sem negociação. O STF não pode querer ser uma espécie de poder moderador”, considerou.
STF começou a definir ontem as penas dos envolvidos com o esquema do mensalão. O petista foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha – igual condenação do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A pena prevista para cada um dos crimes varia de 2 a 12 anos.
“Serei obrigado a cumprir, democraticamente, as decisões do STF. Mas vou discuti-las a cada hora, a cada dia, a cada momento”, afirmou Genoino, que adiantou que vai recorrer da decisão do Supremo.
Voltei
Aos 51 anos, já posso dizer que sou do tempo em que o jornalismo, mesmo quando opina, informa. O que é lastimável é que se possa, ao desinformar, opinar, ainda que por vias oblíquas.
O leitor, mesmo o do Estadão, tem o direito de saber que o valor das provas indiciárias está no Artigo 239 do Código de Processo Penal, como segue:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Tem o direito de saber também que se trata do texto da Lei 3.689, de… 1941! Quando Genoino nasceu, a lei já estava sendo aplicada havia cinco anos. E está presente, de resto, em todas as democracias do mundo.
Já a teoria do “domínio do fato” está presente há muito na jurisprudência brasileira, como demonstrou o próprio Celso de Mello — entre outros ministros. Ao contrário do que diz Genoino, tem servido é para combater o autoritarismo; para impedir que alguns tubarões se escondam atrás da culpa evidente de peixinhos pequenos. De toda sorte, nem as provas indiciárias — que provas são — nem a teoria do domínio dos fatos se aplicam sem os… fatos! E o fato é que Genoino presidia o partido, tinha o conhecimento da situação de suas finanças, participava, como ele mesmo admite, da formação da base política, que era constituída do modo como vimos e assinou os contratos. É claro que assinar estava entre as suas funções. Ms ele não foi condenado com base no critério da responsabilidade objetiva.
De forma acintosa, chama a condenação de “política”, como se o STF, nada menos do que a corte suprema da Justiça brasileira, estivesse movido por algum outro interesse que não a aplicação da lei. Dia ainda que não se sente “condenado”. Como, excelência? O “ser condenado” não pertence à ordem do sentir, mas à ordem dos fatos. No máximo, Genoino pode dizer que não se sente “culpado” — coisa que não é mesmo da natureza de petistas e de esquerdistas de maneira geral…
Também me comoveu a informação de que ele vai recorrer. O leitor do Estadão pode ter ficando com a impressão de exista um pós-STF, um SSTF — Supra Supremo Tribunal Federal… Na condenação por 9 a 1 (corrupção ativa), só cabe recurso ao Altíssimo. Na condenação por formação de quadrilha (6 a 4), o Supremo tem de decidir se cabem mesmo os embargos infringentes…
Finalmente…
Chega de preconceito! Se quem participa de uma quadrilha para assaltar o estado em nome de um projeto de poder pode sair por aí a acusar o STF de ter feito um julgamento político, sem que se apresente um único fato novo que justifique as entrevistas (além, claro!, de dar curso à versão de um criminoso), é o caso de saber o particular e especial ponto de vista de Marcola, de Fernandinho Beira-Mar e de outros injustiçados, não é?
“Oh, mas eles mataram, traficaram drogas, formaram quadrilha…”
Não me digam! A corrupção mata muito mais.
PS – Ah, sim: anteontem, no dia da condenação de Dirceu por formação de quadrilha, o Estadão Online dava destaque à sua opinião sobre a eleição em São Paulo e a seus ataques a Serra. De novo, ninguém ouviu Marcola e Fernandinho Beira-Mar.
PS2 – “Vejam o que diz o Reinaldo! Então você não publicaria uma entrevista com Dirceu, Genoino e Delúbio?” Claro que sim! Com muito prazer! Desde que eles tenham alguma revelação importante a fazer que seja do interesse da sociedade. E o mesmo valeria para Marcola e Fernandinho Beira-Mar caso eles pudessem falar, ora!
Mas não publicaria a entrevista de nenhum dos cinco criminosos se seu objetivo fosse apenas achincalhar uma instância do estado democrático de direito. Comigo, “marginais” não se criam, sejam os do crime comum, sejam os do poder.
Por Reinaldo Azevedo

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