Após deflagrada a Revolução Farroupilha no Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 1835, cujo objetivo central era a busca da autodeterminação em relação ao Império do Brasil, numa das batalhas as forças imperiais foram vencidas numa “peleia” na região de Rio Pardo, em 30 de abril de 1838,oportunidade em que os farroupilhas prenderam os músicos da banda do 2º Batalhão Imperial de Caçadores, cujo maestro era Joaquim José Mendanha.
Os revolucionários convidaram o referido maestro para compor o hino da República Rio-grandense. O convite foi aceito e o hino teve a primeira execução em 05 de maio de 1838, poucos dias após a prisão da banda do maestro compositor.
Os revolucionários convidaram o referido maestro para compor o hino da República Rio-grandense. O convite foi aceito e o hino teve a primeira execução em 05 de maio de 1838, poucos dias após a prisão da banda do maestro compositor.
A primeira letra do hino foi obra do capitão farroupilha Serafim José de Alencastro. A segunda ocorreu anos mais tarde e tem autoria desconhecida. Chegou a ser considerada como “Hino da Nação” (República Rio-grandense) no Jornal O POVO, reconhecido naquela época como“ jornal da República Rio-grandense “, na edição de 04 de maio de 1839.
Mas o Hino Rio-grandense chegou mesmo até nossos dias através da sua Terceira Versão, composta por Francisco Pinto da Fontoura, também conhecido como “Chiquinho da Vovó”.
Finalmente o hino foi oficializado pela Lei Estadual (RS) Nº 5.213, de 1966,sendo “interessante” observar que a segunda estrofe da letra do hino foi impugnada pelo Regime Militar ,que se instalara dois anos antes, em 1964,no que os militares não encontraram qualquer resistência dos que comandavam o Estado do Rio Grande do Sul à época - governador e deputados estaduais - que efetivamente “rastejaram” para suprimir essa estrofe ,através da lei que fizeram, numa subserviência até constrangedora a todos os gaúchos. Todo esse “recuo” deu-se em absoluto contraste ao espírito do hino dos farroupilhas, que sempre enaltece a virtude da coragem dos bravos combatentes. Em relação a outro símbolo do RS, aprovado na mesma lei, que é a “bandeira”, felizmente os militares esqueceram de também mandar suprimir da mesma a expressão “República Rio-grandense”, cujo sentido mesmo a pessoa iletrada pode compreender. Esta atitude nada digna dos corajosos foi mais um rasgo que deram na letra do hino dos farroupilhas.
Os brasileiros de outros estados, especialmente os ligados à imprensa, que comparecem aos estádios de futebol do Grêmio e do Internacional, para assistirem ou trabalharem nesses jogos, ficam impressionados com a reação de respeito e emoção do público presente durante a execução do Hino Rio-grandense, antes do início dos jogos. Isso parece fenômeno que merece alguma investigação psicossociológica. Mostra como esse hino toca fundo na alma gaúcha. Mas também não se pode deixar de observar que essa mesma emoção passa bem distante dos políticos – que só tentam caçar votos com essa bandeira, num ridículo oportunismo de falso gauchismo - e também da Grande Mídia do Rio Grande do Sul.
Mas numa espécie de “crime continuado”, os políticos gaúchos que se sucederam aos políticos covardes de 1966, que “cassaram” aquele verso do hino, a mando dos militares, entraram nessa mesma corrente de covardia, omitindo -se de restaurar o Hino Rio-grandense na sua versão original, reincluindo o verso cassado, após o término do Regime Militar, em 1985. Sem dúvida a covardia, tanto quanto o crime, se executa também por omissão. E se “transmite”. Mas também “contagia”, como adiante veremos.
A letra do Hino Rio-grandense contém muitas verdades sobre o caráter gaúcho e sua marcha através dos tempos, sua evolução e “involução”. Foi de muita sabedoria e inspiração a sua letra, tanto quanto à realidade daquele tempo, quanto em relação ao que viria depois, ou seja, aos novos tempos que hoje vivemos, que pouco lembram as virtudes do apogeu desses bravos guerreiros.
A mensagem que está inserida na composição da letra do Hino Rio-grandense começou a ser desmanchada e “rasgada” já em 1845, quando os farroupilhas foram acuados pelos imperiais após 10 anos de exaustiva guerra, e não tiveram outra alternativa que não a de assinar a “Convenção de Ponche Verde”, que foi uma “rendição”, terminando o conflito bélico de uma década, quando o Rio Grande foi reintegrado, na “marra”, ao Império do Brasil.
Ora, se existisse uma Justiça com grandeza suficiente para dirimir altas questões como esta, certamente a “Paz de Ponche Verde” poderia ser objeto de declaração de nulidade, no mínimo por dois motivos: (1)o referido acordo foi aceito pelos farroupilhas “forçadamente”, em condições onde estavam presentes vários vícios de consentimento capazes de anular os atos jurídicos, principalmente a COAÇÃO; (2) a “representação” farroupilha no citado documento não foi válida, eis que assinado por pessoas que não estavam legalmente habilitadas a assumir obrigações em nome da República Rio-grandense. Por favor, meus amigos e amigas, peço paciência. Não estou “biruta ” a tal ponto de sugerir que se ingresse na Justiça com um pleito dessa ordem. Para isso seria preciso, para começo de conversa, a existência de uma Justiça de verdade. Onde ela estaria? Quem souber, por favor, colabore com essa causa, que eu mesmo me prontificaria a advogá-la.
O terceiro “rasgão” dado no Hino Rio-grandense e nos dizeres que estão claros na bandeira do RS, deu -se por obra do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ,que negou o direito ao registro como pessoa jurídica do Partido da República Farroupilha-PRF, fundado em 30 de maio de 1990,em Porto Alegre, cujo programa principal residia no encontro de mecanismos jurídicos capazes de oportunizar a independência do Rio Grande do Sul, consorciado agora aos Estados vizinhos de Santa Catarina e Paraná, prosseguindo a trajetória farroupilha interrompida. Essa estúpida decisão não levou em consideração que um partido político tem pleno direito de reivindicar inclusive uma nova constituição que permita uma discussão democrática sobre o tema. Foi voto vencido o ilustre Desembargador Sérgio Pilla da Silva, do TJRGS, já falecido, que votou favoravelmente à tese do PRF.
Hoje a ideia autodeterminista do SUL é conduzida principalmente pelo MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS. As adesões ao movimento são imensas, especialmente em Santa Catarina e no Paraná. O Rio Grande do Sul, paradoxalmente, é o que está menos “apaixonado” pela proposta, preferindo “fazer-de-conta” que concorda com ela, ou querendo a sua independência isolada. Parece até que em grande parte se acovardou.
Essa postura de submissão gaúcha parece significar que o autor da letra do hino Rio –grandense teve poderes de premonição ao escrevê-la. De fato, o verso “povo que não tem virtude acaba escravo”, do Hino Rio-grandense, serve como uma luva ajustada nesse pessoal, que só “garganteia” o episódio separatista de 1835 a 1845, nos festejos da Semana Farroupilha, e que fogem de qualquer iniciativa para restabelecer a causa farroupilha como o diabo foge da cruz.
Ora, tanto as virtudes, quanto as deficiências que têm os povos, podem sofrer transposição para outros povos. É como qualquer mercadoria no comércio internacional. As deficiências e as virtudes podem ser exportadas e importadas.
Não há qualquer dúvida que os brasileiros são hoje escravos do Estado. A Inconfidência Mineira do Século XIX se deu em virtude da Coroa Portuguesa cobrar 20% de todas as riquezas que eram produzidas na sua Colônia. Daí a expressão “o quinto dos infernos”.
Mas hoje o que o brasileiro paga é o dobro, são 2/5 (dois quintos) dos Infernos, mas agora é para a “Coroa” de Brasília. E o pior é que bem se sabe o destino dos impostos. É para alimentar a roubalheira sem fim.
A proposta que tinha o “cassado” partido PRF era a divisão do Brasil em alguns países, cada um dos quais gerando suas próprias riquezas e ficando com elas, não como é hoje, onde são mandadas para o “sumidouro” de Brasília. Mas não prosperou. O registro foi barrado. Não só o povo Sulista deveria lamentar essa decisão, porém TODAS as Regiões do Brasil que tivessem potencialidades para fazer o mesmo. Parece até que a eventual separação do SUL (RS, SC e PR) serviria como bom combustível para outras regiões tomarem a mesma iniciativa. Repito: o problema é se livrar de Brasília e deixá-los sozinhos para que trabalhem para seu próprio sustento.
Mas o Rio Grande do Sul, ao contrário do Paraná e Santa Catarina, que estão fazendo muita força para suas independências, paradoxalmente, se omite nessa grande causa, e na verdade é o maior responsável pela estagnação da proposta de dividir o Brasil conforme os interesses regionais. Tanto se omite que invariavelmente a sua representação é sempre a menor nos encontros realizados pelo Movimento o Sul é o Meu País. Em algumas reuniões no Paraná ou Santa Catarina, cheguei a ficar com vergonha do meu Estado (RS), frente aos compatriotas catarinenses e paranaenses. O único representante era “eu”.
Tudo o que foi escrito é somente para concluir que “aquele” verso do Hino Rio-grandense funciona com reflexo do gaúcho se olhando no espelho, e serve igualmente a todos os demais povos do Brasil que também são escravos de Brasília. Todos são escravos porque não têm as virtudes necessárias para suas libertações.
Sérgio Alves de Oliveira - Sociólogo e Advogado
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