Discurso de Dilma ressaltava importância de dispositivos excluídos da medida e beneficia empresas envolvidas em corrupção.
Dispositivos que asseguravam punição a empresas envolvidas em corrupção foram excluídos da medida provisória que, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro, estabelece novas regras sobre acordos de leniência. Com a formalização do texto, a corporação que tenha cometido irregularidades poderia voltar a contratar com a administração pública – 15 dias antes da edição do texto, revela reportagem do jornal O Globo, havia exigências como a devolução de valores de eventual desfalque nos cofres públicos.
Na versão original da MP 703/2015, a restituição de recursos ao erário era a “obrigação necessária” imposta nos acordos de leniência – em uma espécie de multa para que a empresa pudesse ser “perdoada” e, assim, poder atuar novamente junto ao poder público. Também foi excluída da versão publicada da medida um dispositivo que definia forma, prazo e condições sobre a reparação do desmando, com exigência de isso constasse dos acordos.
A reportagem lembra que, na solenidade do dia 18, a obrigação de restituição integral aos cofres públicos de valores desviados constou do discurso que Dilma fez na solenidade de assinatura. “Nossa tarefa é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. Essa é a prática adotada internacionalmente”, declarou a petista.
No texto que consta do Diário Oficial da União, a capacidade econômica da empresa em questão virou o critério para a reparação – o termo “integral” deixou de ser imposto à restituição. “A lei anticorrupção que a MP modificou continua prevendo que empresas são obrigadas a reparar o dano, mas a ideia de isso ser condição fundamental para assinatura de acordos de leniência foi guardada numa gaveta na Esplanada dos Ministérios”, diz trecho da reportagem, que também lembra outro ponto relevante excluído da MP – o afastamento dos “administradores ou dirigentes” empresariais responsáveis por ilícitos, por cinco anos a partir da assinatura do acordo de leniência.
“Boa parte dos documentos usados para justificar a edição de uma medida provisória está sob sigilo. O Ministério do Planejamento classificou os papéis sob argumento de que a divulgação de seu conteúdo poderia ‘oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país’. Pareceres e ofícios e notas mantendo a papelada longe de consulta pública até 2020”, acrescenta o jornal, com a ressalva de que outra fração do material sobre a medida está acessível ao cidadão via Lei de Acesso à Informação.
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