terça-feira, 29 de março de 2016

Dilma desesperada CONFESSOU. Ministro diz que mesmo que grampo não valesse DILMA já perdeu.

Tchau Dilma!
Revista Sociedade Militar percebeu que há na mídia extenuante discussão sobre a validade do grampo que registrou conversa entre a presidente Dilma e Luis Inácio Lula da Silva. Privilégios da Presidente e horários do grampo são as principais justificativas para que a prova não seja considerada.
Ora, essa discussão na verdade se torna irrelevante na medida em que a presidente Dilma, como sempre mal assessorada, não teve o cuidado de se calar sobre a sua conversa que visava entregar a LULA o ”salvo conduto” contra eventual ordem de prisão por parte da justiça.
Ao deferir e endossar os pedidos de afastamento de Lula do cargo de Ministro Chefe da casa civil, o Ministro Gilmar Mendes fez alguns esclarecimentos importantes, pouco mencionados pela mídia.
Reiteramos que as principais alegações do batalhão de advogados de Dilma e Lula são: 1- Alegam que a presidente, que tem prerrogativas, foi “grampeada” 2 – que isso ocorreu depois da ordem para cessar as escutas telefônicas.
Gilmar Mendes disse:
“Estamos diante de um caso de confissão extrajudicial, com força para provar a conversa e seu conteúdo, de forma independente da interceptação telefônica…”
“No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato. Em pelo menos duas oportunidades, a Presidente da República admitiu a conversa, fazendo referências ao seu conteúdo. Uma delas, uma nota oficial, datada de quarta-feira, 16 de março de 2016, às 23h58”
“A confissão não mereceria invalidação pelo nexo com a prova ilícita – gravação sem autorização. A admissão foi espontânea, na medida em que sobre ela não houve indagação por autoridade. A iniciativa de comentar a conversa, admitindo seu conteúdo, mas contestando sua interpretação, foi da própria autoridade impetrada. Ela não estava sob interrogatório. Tomou a iniciativa de se pronunciar…”
O magistrado justifica sua decisão citando o texto abaixo
“Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz”
Gilmar Mendes diz também: “pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-Presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de Ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação.”

*http://www.sociedademilitar.com.br/wp/2016/03/dilma-desesperada-confessou-ministro-diz-que-mesmo-que-grampo-nao-valesse-dilma-fez-confissao.html

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