segunda-feira, 6 de maio de 2013

Mesaleiros, a última cartada.

Mensalão – As respectivas defesas dos mensaleiros escolhem a chicana; a maçaroca que chegou ao STF não traz embargos de declaração, mas tentativas de melar o julgamento. Não há amparo constitucional e legal para tanto

 
Os advogados dos mensaleiros são, obviamente, livres para tentar de tudo, nos limites do que a lei permite, para salvar a cabeça de seus clientes. E a lei não proíbe que se façam chicanas. A Justiça é que não está obrigada a condescender com elas. A rigor, a lei não nos proíbe de cometer nem mesmo crimes, não é? Não está escrito em nenhum lugar que é proibido matar ou roubar. O que os textos legais fazem é estabelecer punições para quem mata e rouba — quase sempre mal aplicadas no Brasil.
Recorro ao extremo para deixar claro, pela via do raciocínio hiperbólico, que não estou aqui a sugerir entraves ao direito de defesa, ao estilo dos advogados, a suas evoluções, como no caso em espécie, que beiram a versão circense do direito. Dei uma passada d’olhos nos recursos apresentados a título de embargos de declaração. Então tá… Das duas uma: ou o Supremo recusa sem pestanejar boa parte daquela patacoada, ou o simples encompridar do debate conduz à desmoralização da Justiça. Vamos ver.
Para que servem os embargos de declaração depois de publicado um acórdão? A defesa pode cobrar que se esclareçam trechos eventualmente obscuros, apontar eventuais omissões, apontar contradições no acórdão… Atenção! Nesse caso, apontam-se contradições na peça como um todo; não faz o menor sentido, é pura chicana, a esta altura do campeonato, tentar demonstrar que os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, por exemplo, deram atenção a aspectos considerados poucos relevantes por Joaquim Barbosa e Luiz Fux, por exemplo. Não faz sentido porque isso é mesmo da natureza do jogo; pertence ao voto de cada um. Ora, não sendo unânime uma determinada posição, foi a divergência que estabeleceu a diferença. Não! Eu não estou sendo tautológico; estou é deixando claro que isso só pode ser explicitado pela tautologia.
Os advogados não estão apresentando embargos de declaração coisa nenhuma! Estão é pedindo a anulação do julgamento. Ainda que embargos de declaração fossem, estariam pedindo, então, efeitos infringentes já nessa fase, o que, entendo, os dispensa de fazê-los depois, não é? Só para lembrar: entendo que não existem mais embargos infringentes porque o Artigo 333 do Regimento Interno do Tribunal já foi tornado sem efeito por uma lei.
Os recursos apresentados debatem o mérito de cada voto, põem sob suspeição a própria isenção dos ministros (pedem, por exemplo, para Joaquim Barbosa deixar a relatoria) e, na prática, buscam é anular o julgamento. A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, não deixa a menor dúvida a respeito.
Na prática, para todos os efeitos, é que como se os defensores dos mensaleiros não reconhecessem a autoridade do STF com aquela composição e com Joaquim Barbosa na relatoria. Eles estão dizendo que jogo que eles perdem não vale. Estão, na prática, pedindo que o Supremo agora julgue sem efeito o julgamento do… Supremo!!! Mas, então, cumpriria indagar, segundo os critérios por eles mesmo adotados: com que autoridade?
Estamos diante de um absoluto despropósito. Não chegarei a dizer que isso tudo depõe contra a advocacia brasileira porque esse tipo de coisa não tem o valor de uma representação, mas uma coisa é certa: não é um momento que lustra a sua história. Também nesse tipo de coisa pode haver a derrota com dignidade e a enfiada de dedo no olho. Os advogados dos mensaleiros escolheram enfiar o dedo no olho.
*Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário:

Postar um comentário