domingo, 8 de fevereiro de 2015

"Domínio do fato" ou "presunção" de inocência?


"A teoria do domínio do fato (português brasileiro) ou teoria do domínio do facto (português europeu) afirma que é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. 
O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível". 
Com a palavra os doutores da Lei... 
*Macedo

Nenhum comentário:

Postar um comentário