Não há ‘direito’ que permita o cometimento de crimes ou
ilegalidades, mesmo emHegel (Recht, Unrecht zu tun
- Georg Wilhelm Friedrich 1770-1831), filósofo alemão inspirador do
marxismo – a não ser quando apoiado em ideologia sociopolítica
criminosa, como o é o nazi-fascismo, ou o comunismo.
Em nossos novos tempos renasce o Jus talionis – ‘olho
por olho, dente por dente’ – conhecido como pena/lei de Talião - dos
tempos bíblicos pela
qual se vingava odelito punindo o delinquente com o mesmo
dano ou mal que ele praticara. Quem pratica o mal recebe o
mal, quem exercita o bem acolhe o bem, quem planta ....
Nos tempos modernos tivemos um
método rápido e eficiente de se fazer “justiça”: o linchamento.
Charles Lynch (1736-1796), filho de
imigrantes irlandeses, agricultor de Virginia, noroeste dos EUA, dedicou-se à
política e se converteu em juiz e férreo defensor dos “revolucionários” (Guerra
da Independência); revolucionário, na qualidade de Corte do Condado de
Virgínia, em 1870 – mandou prender e ordenou executar a um grupo de partidários
do Rei (leais - loyalists) sem uma sentença judicial, sob o
argumento de “necessidade em tempos de guerra”. O fato é que os acusados de
sublevação, permaneceram cerca de um ano na prisão e por falta de condições
para fazê-lo, nunca foram submetidos aodevido processo legal; e Lynch encerrou
o “processo” com alguns vizinhos, que decidiram fazer “justiça com as
próprias mãos” e mandaram os leais à Coroa para a forca.
Esse fato - “processo/julgamento” - passou a
denominar “Lynch Law” (Lei Lynch).
Mais tarde “popularizou-se” como linchamento a
execução de uma ou mais pessoas por parte de uma multidão e sem o
devido processo legal.
Atualmente é cada vez mais frequentes o uso
dessa ferramenta, típica das sociedades sem
Estado, sobretudo no rincão latino americano, cuja população se cansou de
conviver com a impunidade, uma vez que alguns Estados, por
suas governanças, não cumprem com sua função básica de garantir o
Estado de Direito e, assim a proteção dos cidadãos.
Assim, quando alguém comete um
furto/roubo/latrocínio e é pego pela população é agredido e até
assassinado pelos populares, que deixam claro a mensagem de que ‘o que se faz,
se paga’, sobretudo ao governo que não garante o Estado de Direito e
não aplica umsistema de sanções que reprima efetivamente as
condutas à margem da lei (sistema de prêmios e castigos)
Desgraçada e tragicamente esse é o (des) caminho natural,
sobretudo com aArmadilha Hobbesiana preparada adredemente, pelos
novos governantes para minimizar os riscos das atividades criminosas, mas que
proclamam defenderem os “direitos humanos”, a “igualdade”, justiça “social” e
outras bandeiras abstratas, que se afastam da realidade, e, ainda ocultam
dissimuladamente o modelo desejado de “direitos humanos”
como o chinês, o cubano, o coreano ...
Vide o que ‘se pasa’ nas novíssimas república
bolivariana da Venezuela e popular Argentina, um dos satélites
do novíssimo Foro de São Paulo, sem esquecer nosso País, nos
tempos de excesso de amor aos “direitos humanos” – em seu (des) caminho rumo
ao “socialismo del siglo XXI”:
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