domingo, 25 de outubro de 2015

Bolivarianismo: etapa superior a barbárie.

Não há ‘direito’ que permita o cometimento de crimes ou ilegalidades, mesmo emHegel (Recht, Unrecht zu tun - Georg Wilhelm Friedrich 1770-1831), filósofo alemão inspirador do marxismo – a não ser quando apoiado em ideologia sociopolítica criminosa, como o é o nazi-fascismo, ou o comunismo. 
Em nossos novos tempos renasce Jus talionis – ‘olho por olho, dente por dente’ – conhecido como pena/lei de Talião - dos tempos bíblicos pela qual se vingava odelito punindo o delinquente com o mesmo dano ou mal que ele praticara. Quem pratica o mal recebe o mal, quem exercita o bem acolhe o bem, quem planta ....
Nos tempos modernos tivemos um método rápido e eficiente de se fazer “justiça”: o linchamento.
Charles Lynch (1736-1796), filho de imigrantes irlandeses, agricultor de Virginia, noroeste dos EUA, dedicou-se à política e se converteu em juiz e férreo defensor dos “revolucionários” (Guerra da Independência); revolucionário, na qualidade de Corte do Condado de Virgínia, em 1870 – mandou prender e ordenou executar a um grupo de partidários do Rei (leais - loyalists) sem uma sentença judicial, sob o argumento de “necessidade em tempos de guerra”. O fato é que os acusados de sublevação, permaneceram cerca de um ano na prisão e por falta de condições para fazê-lo, nunca foram submetidos aodevido processo legal; e Lynch encerrou o “processo” com alguns vizinhos, que decidiram fazer “justiça com  as próprias mãos” e mandaram os leais à Coroa para a forca.
Esse fato - “processo/julgamento” - passou a denominar “Lynch Law” (Lei Lynch).
Mais tarde “popularizou-se” como linchamento a execução de uma ou mais pessoas por parte de uma multidão e sem o devido processo legal.
Atualmente é cada vez mais frequentes o uso dessa ferramentatípica das sociedades sem Estado, sobretudo no rincão latino americano, cuja população se cansou de conviver com a impunidade, uma vez que alguns Estados, por suas  governanças, não cumprem com sua função básica de garantir o Estado de Direito e, assim a proteção dos cidadãos.
Assim, quando alguém comete um furto/roubo/latrocínio e é pego pela população é agredido e até assassinado pelos populares, que deixam claro a mensagem de que ‘o que se faz, se paga’, sobretudo ao governo que não garante o Estado de Direito e não aplica umsistema de sanções que reprima efetivamente as condutas à margem da lei (sistema de prêmios e castigos)
Desgraçada e tragicamente esse é o (des) caminho natural, sobretudo com aArmadilha Hobbesiana preparada adredemente, pelos novos governantes para minimizar os riscos das atividades criminosas, mas que proclamam defenderem os “direitos humanos”, a “igualdade”, justiça “social” e outras bandeiras abstratas, que se afastam da realidade, e, ainda ocultam dissimuladamente  o modelo  desejado de “direitos humanos” como o chinês, o cubano, o coreano ...
Vide o que ‘se pasa’ nas novíssimas república bolivariana da Venezuela  e popular Argentina, um dos satélites do novíssimo Foro de São Paulo, sem esquecer nosso País, nos tempos de excesso de amor aos “direitos humanos” – em seu (des) caminho rumo ao “socialismo del siglo XXI”:





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