Segundo a Procuradoria Geral da República, “como dirigentes máximos do PT, tanto do ponto de vista formal quanto material, os denunciados, em conluio com outros integrantes do partido, estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais e também de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira”.
A procuradoria classificou os antigos dirigentes do PT de “núcleo central da quadrilha”. Genoino é citado 58 vezes, sendo 46 nominalmente e o restante como membro do “núcleo central”. “O bolero de péssimo gosto cantado por Roberto Jefferson não ecoa em qualquer elemento probatório”, assinalam os advogados de Genoino. “A denúncia opta por se pautar nas fantasias de um deputado cassado que, diante dos meios de comunicação, devaneia a respeito dos acontecimentos, exagera nas histórias, cria situações inverídicas.”
No documento de alegações finais, os advogados de Genoino desafiam: “Pergunta-se: afora a oratória de gosto duvidoso do deputado cassado Roberto Jefferson, o que há nos autos que comprove que Genoino, nas reuniões que realizou juntamente com outros membros de seu partido e na presença do ex-deputado federal, teria oferecido ajuda financeira ao Partido Trabalhista Brasileiro?!”
A procuradoria classificou os antigos dirigentes do PT de “núcleo central da quadrilha”. Genoino é citado 58 vezes, sendo 46 nominalmente e o restante como membro do “núcleo central”. “O bolero de péssimo gosto cantado por Roberto Jefferson não ecoa em qualquer elemento probatório”, assinalam os advogados de Genoino. “A denúncia opta por se pautar nas fantasias de um deputado cassado que, diante dos meios de comunicação, devaneia a respeito dos acontecimentos, exagera nas histórias, cria situações inverídicas.”
No documento de alegações finais, os advogados de Genoino desafiam: “Pergunta-se: afora a oratória de gosto duvidoso do deputado cassado Roberto Jefferson, o que há nos autos que comprove que Genoino, nas reuniões que realizou juntamente com outros membros de seu partido e na presença do ex-deputado federal, teria oferecido ajuda financeira ao Partido Trabalhista Brasileiro?!”
A defesa fulmina a denúncia da Procuradoria Geral da República.
“Fez tábula rasa da necessária individualização de sua (de Genoino) imaginada conduta. Não foi ele denunciado pelo que fez, ou deixou de fazer: foi acusado pelo que era.” “Negociar apoio político, pagar dívidas do partido e custear gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados não constitui conduta criminosa”, ressaltam os advogados. “Ao contrário, constitui tarefa lícita, rotineira e necessária a qualquer partido político.
Ser um dos dirigentes da cúpula do PT não acarreta, por si só, automaticamente, a responsabilidade pessoal, notadamente na esfera criminal, por todos os atos praticados pelo partido.” A defesa reage: “É inconteste nos autos não ter (Genoino) qualquer aptidão para a gerência de finanças. Sua função dentro do partido sempre foi a articulação política.”
Nos autos, Genoino declarou que durante sua gestão como presidente do PT expressou publicamente em diversas oportunidades que não iria se ocupar de três tarefas: da sede do partido, das finanças partidárias, das reivindicações de cargos públicos que o partido tinha junto ao governo.
Segundo ele, suas atribuições consistiram na representação política do partido, relação com a base do partido e os movimentos sociais, relações do partido com suas bancadas no Congresso e defesa do projeto do governo Lula, além da articulação das alianças políticas.
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