O governo federal
decidiu, unilateralmente, que mulheres com até 49 anos não têm mais o direito
de detectar precocemente o câncer de mama. 
A Portaria nº 1.253, editada em
novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da
União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69
anos. 
A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009,
segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.

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