O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) renunciou ao mandato de senador em 2001. Ele gostaria de voltar ao Senado Federal em 2011. Candidatou-se e teve votos suficientes para comemorar a eleição. Mas aquela renúncia há nove anos estragou seus planos. Ele está com a ficha suja e inelegível até este ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (27/10/10) o recurso do deputado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro da sua candidatura. Jader Barbalho concorreu "sub judice". O placar de cinco a cinco levou a Corte a adotar o critério do regimento interno que mantém válido o ato contestado em caso de empate.
A decisão atinge a todos os que renunciaram a seus mandatos, exemplo de Joaquim Roriz, em Brasília, que deixou o Senado Federal em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, e do deputado Paulo Rocha (PT-PA), envolvido no caso do mensalão do PT e que concorreu este ano ao cargo de senador.
Contra Jader foi aplicado o inciso K da Lei Complementar nº 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que diz que a renúncia torna inelegível o Presidente da República, o governador, o prefeito e os membros do Poder Legislativo federal, estadual e municipal "para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura". O mandato de senador do atual deputado pelo Pará encerraria em 2002. Somados mais oito anos subsequentes, ficou inelegível até as eleições deste ano.
A renúncia sujou a ficha de Jader Barbalho, Joaquim Roriz e de quem mais escapou ou quiser escapar de um processo de cassação de mandato. A Lei da Ficha Limpa surtiu efeito.
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