O artigo 288 do Código Penal avisa: ao associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, pode custar de um a três anos de reclusão.
Se um outro colega, muito íntimo e influente no grupo, tivesse chegado minutos antes, a conversa juntaria mais de três pessoas. E a foto não seria seria uma foto. Seria uma prova.
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