A rádio corredor, em Brasília, sempre no ar, reporta que o geralmente altivo e valente senador alagoano Fernando Collor (PTB-AL), tem tido conversas amenas e educadas com vários juristas e autoridades do Judiciário em Brasília. O motivo da fase amável de Collor, paradoxalmente, não é nenhum estado de tranqüilidade.
É que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a condenação do senador sob o argumento de que houve manipulação do resultado de pesquisa eleitoral, elaborada por Instituto pertencente a Collor e divulgada nas eleições de 2010, pelo jornal e empresas de comunicação, também de sua propriedade, quando candidato ao governo de Alagoas.
Collor teme ser enquadrado no dispositivo da Ficha Limpa o que poderá torná-lo inelegível até 2018 se condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por uso indevido de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido.
Incrível é que o fato já fora julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade, como está previsto na Lei da Ficha Limpa.
É que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a condenação do senador sob o argumento de que houve manipulação do resultado de pesquisa eleitoral, elaborada por Instituto pertencente a Collor e divulgada nas eleições de 2010, pelo jornal e empresas de comunicação, também de sua propriedade, quando candidato ao governo de Alagoas.
Collor teme ser enquadrado no dispositivo da Ficha Limpa o que poderá torná-lo inelegível até 2018 se condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por uso indevido de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido.
Incrível é que o fato já fora julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade, como está previsto na Lei da Ficha Limpa.
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