STF tem plano B para afastar deputados condenados pelo mensalão.

 
Suspensão de direitos políticos de parlamentares seria alternativa a determinar cassação, para evitar conflito com a Câmara.  
BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal  devem chegar a uma conclusão prática semelhante, apesar de seguirem  caminhos distintos na discussão sobre a perda de mandato dos três  deputados condenados por envolvimento no mensalão: João Paulo Cunha  (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). 
Parte do  colegiado votará pela cassação dos mandatos. Outros ministros, mesmo  entendendo que essa decisão cabe à Câmara, devem determinar a suspensão  dos direitos políticos e consequente afastamento do mandato.
 Por um caminho ou por outro, Cunha, Neto e Henry seriam afastados de  seus mandatos após a conclusão do julgamento do processo e assim que os  acórdãos e julgamento de todos os recursos pendentes contra a condenação forem publicados. 
Se seguir o caminho da cassação do mandato - pelas  estimativas dos ministros, será a tese majoritária -, o Supremo travará  um conflito com a Câmara. Caso se limite a suspender os direitos  políticos dos parlamentares, a autonomia do Legislativo para cassar  mandatos permanecerá intocável.Por essa segunda via, os ministros diriam que os parlamentares  condenados teriam os direitos políticos suspensos enquanto durarem os  efeitos da condenação. Como as penas impostas pelos ministros no  julgamento do mensalão são elevadas, os deputados ficariam afastados da  Câmara até o fim de seus mandatos. 
Por essa tese, porém, se um senador  fosse condenado a pena de três anos, ele ficaria afastado por esse  período, mas poderia retomar o posto, já que os mandatos são de oito  anos.Esse entendimento era encampado pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou antes de ser julgado esse ponto do processo. E conta  agora com o apoio de alguns ministros.
 A suspensão dos direitos  políticos e o consequente afastamento do mandato superaria também a  situação considerada esdrúxula por alguns ministros: parlamentares que  estariam cumprindo penas na cadeia poderiam votar projetos em votação no Congresso?A impossibilidade física de parlamentares cumprirem seus mandatos é  argumento aventado pelos defensores da cassação imediata dos mandatos,  sem necessidade de votação prévia da Câmara.
 E terá de ser enfrentada  pelos parlamentares que têm dúvidas sobre os efeitos da condenação sobre os mandatos.Outros crimes. No entanto, essa segunda tese tem um  problema, como apontou um dos integrantes da Corte. Os constituintes de  1988 definiram que mandatos de deputados e senadores só seriam cassados  por maioria absoluta dos votos da respectiva Casa - Câmara ou Senado.
 O  propósito é evitar que condenações por crimes de menor potencial ou  resultantes de acidentes, por exemplo, fossem o motivo determinante para a perda do mandato.Se parte dos ministros entende que a condenação, qualquer que seja o  crime, gera suspensão dos direitos políticos, esse cuidado expresso  pelos constituintes será ignorado. 
A condenação por qualquer crime terá  como efeito imediato a suspensão total dos direitos políticos. 
*Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
 
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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