domingo, 18 de maio de 2014

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PROJETO PODE DERRUBAR TESE DE BARBOSA CONTRA DIRCEU
Reforma da Lei de Execução Penal (LEP), elaborada por uma comissão de juristas no Senado, derrubaria exigência de presos do semiaberto de cumprir ao menos um sexto da pena antes de ter direito ao trabalho externo; presidente do STF se baseou no artigo para negar trabalho ao ex-ministro José Dirceu e a mais três condenados no processo da AP 470; para virar lei, projeto precisa ser aprovado no plenário do Senado, da Câmara e depois ser sancionado pela Presidência
UM PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NO SENADO, ELABORADO POR UMA COMISSÃO DE JURISTAS, PREVÊ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO USADA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JOAQUIM BARBOSA, PARA NEGAR O DIREITO DE TRABALHO EXTERNO AO EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU E A MAIS TRÊS CONDENADOS NO PROCESSO DA AP 470.
De acordo com o artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), Barbosa afirma que os presos do semiaberto devem cumprir ao menos um sexto da pena antes de ter direito a deixar a prisão durante o dia para trabalhar. O novo texto derrubaria a exigência.
A decisão foi contestada no meio jurídico e é considerada pelo presidente da Coordenação do Sistema Prisional Brasileiro da OAB, Adilson Rocha, um "balde de água fria" para quem trabalha com reinserção de detentos.
O projeto de reforma da LEP vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser aprovado no plenário do Senado, da Câmara e depois ser sancionado pela Presidência para virar lei. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é relator.
*Agencia Brasil

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