sábado, 10 de maio de 2014

Venezuela: ditadura bolivariana recorre 'a tortura. E o que fazem o Mercosul, a Unasul? Nada!

Judiciário da Venezuela serve a Maduro e ignora tortura, alerta relatório do Human Rights Watch

Torturar opositores  é sistemática no regime bolivariano de Maduro mas a grande midia apresentou o regime militar que governou 20 anos como regime que não fazia outra coisa a não ser torturar as pessoas... O regime não fez nada de positivo a não ser tortura.......
Que vergonha para o Brasil, e os brasileiros, que pensávamos que o Mercosul fosse guiado por valores democráticos e que seus membros respeitassem os direitos humanos.
Quo vadis, Mercosul?
Um relatório do Human Rights Watch divulgado na manhã desta segunda-feira denuncia abusos cometidos sistematicamente pelas forças de segurança sob o comando do presidente venezuelano Nicolás Maduro, durante e após as manifestações de fevereiro, quando a população foi às ruas para protestar contra o governo. O documento de pouco mais de cem páginas alerta que as violações de direitos humanos cometidas na Venezuela não foram casos isolados de membros das forças de segurança, mas um padrão sistematicamente aplicado em diferentes locais do país – inclusive no interior de unidades militares. A organização denuncia a participação ou conivência de juízes e promotores, que, segundo o relatório, “fecharam os olhos” para provas nitidamente forjadas, pessoas detidas sem direito a defesa e a sinais de tortura física e psicológica.

Para o Human Rights Watch, o poder judiciário venezuelano deixou de funcionar de forma independente. “A Suprema Corte efetivamente rejeitou seu papel de garantir os direitos fundamentais, com muitos dos juízes publicamente empenhados em dar suporte à agenda política do governo”, adverte a organização. O documento alerta ainda para a “intensa pressão” exercida sobre os juízes de primeira instância para que evitem emitir sentenças que possam incomodar autoridades do governo Maduro. O governo chega a suspender ou demitir sumariamente juízes que profiram decisões em favor de opositores do regime.

A investigação que deu origem ao relatório Punidos por Protestar: Violações de Direitos nas Ruas, Centros de Detenção e Sistema de Justiça na Venezuela foi feita com base em entrevistas com vítimas e familiares, testemunhas, profissionais da área médica, jornalistas e defensores dos direitos humanos. O grupo também recolheu provas, como fotografias, gravações em vídeo, laudos médicos e arquivos do Judiciário. Também foram reunidos relatos e documentos com posicionamentos oficiais do governo Maduro e das forças de segurança.

Os representantes da ONG detectaram, no trabalho de campo e nas investigações posteriores, “claros indícios de abusos”. Nos 45 casos, diz o relatório, “encontramos provas concretas de graves violações de direitos humanos cometidos pelas forças de segurança da Venezuela”, o que inclui tortura e tratamento degradante, violência física e restrição do direito de defesa. “O Judiciário e procuradores do governo Maduro colaboraram para as violações, participando ou tolerando abusos contra os manifestantes e pessoas detidas, com graves violações do direito à defesa dos acusados”, diz um trecho do documento.

A investigação foi feita a partir de março, com visitas à capital, Caracas, e a três estados – Carabobo, Lara e Miranda. A partir dos relatos de 45 vítimas nos casos analisados, e com base em provas de diversas fontes, o Human Rights Watch relata 150 ocorrências de abusos graves. Na maioria dos casos, as forças de seguranças fizeram uso ilegal da força, inclusive disparos e agressões severas contra indivíduos desarmados. Praticamente todas as vítimas foram presas e, enquanto detidas, submetidas a abusos físicos e psicológicos. “Em pelo menos dez casos os abusos claramente configuram tortura”, diz o sumário do documento. Nos três estados visitados pela ONG, e na capital, as forças de segurança permitiram que grupos pró-governo, armados, atacassem civis desarmados. E, em alguns casos, as tropas de Maduro também colaboraram com os ataques.

O relatório faz uma ressalva: houve também atos violentos por parte de manifestantes, e os mais de 200 casos de agentes feridos, e pelo menos nove registros de mortes de policiais, são crimes que precisam de investigação. Mas, como agravante das ações perpetradas por integrantes das forças de segurança, nos 45 casos de abusos contra civis analisados, as evidências colhidas indicam que não se tratava de pessoas envolvidas em atos violentos, atividades criminosas ou que representassem algum tipo de ameaça aos policiais. “A natureza e o momento em que ocorreram muitos desses abusos sugere que tinham como objetivo não garantir a lei e dispersar os protestos, mas punir pessoas por suas visões políticas”, diz o documento.

Imprensa

Em treze dos casos examinados, as forças de segurança tiveram como alvo indivíduos que fotografavam ou filmavam agentes em confronto com manifestantes. Metade deles era jornalista, enquanto o restante eram pessoas meramente usando celulares com câmeras. Quando cita as restrições ao direito de plena defesa dos detidos, o Human Rights Watch cita que praticamente todas as 45 vítimas de abusos foram mantidas incomunicáveis, sem acesso a advogados “até minutos antes de serem conduzidas a juízo” e, em muitos dos casos, com indícios de que foram acusadas com base em “provas plantadas”. E o pior: os juízes, segundo o relatório, condenaram os acusados com base em “evidências duvidosas” apresentadas pela acusação. “Promotores e juízes rotineiramente fecharam os olhos para evidências de que os detidos haviam sido submetidos a abusos no período de detenção, assim como ignoraram óbvios sinais de agressões físicas ou interrogaram os acusados em instalações militares, onde claramente não tinham acesso a advogados”, adverte o texto.
A organização encerra o documento com recomendações tanto a integrantes do governo e forças policiais como à oposição. O texto faz um apelo à procuradora-geral venezuelana, Luisa Ortega Díaz, para que todas as acusações contra manifestantes presos sejam revistas e que, nos casos de detidos indevidamente ou com base em provas duvidosas, que haja imediata libertação.
*Paulo Roberto de Almeida - VEJA.com

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