quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O BC salvou o PanAmericano e Fux salvou a Telesena.

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Por Carlos Newton:
No caso do Banco PanAmericano, Silvio Santos trocou seis por meia dúzia, vendeu o controle da pré-falida instituição para o BTG Pactual, com o beneplácito do presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, e saiu ileso do episódio. Da mesma forma como também saiu ileso do processo movido contra a Liderança Capitalização (Grupo Silvio Santos), mas desta vez com o beneplácito do ministro Luiz Fux, que está trocando o Superior Tribunal de Justiça pelo Supremo.
Os dois casos são nebulosos. Na negociação do Banco, quem saiu perdendo foi a Caixa Econômica, que comprou 49% de um buraco negro de 2,5 bilhões de reais, que rapidamente aumentou para 4 bilhões. No processo da Telesena, quem saiu perdendo foram os milhões de compradores de um falso título de capitalização.
O relator do ação contra a Telesena no STJ foi o ministro Luiz Fux. Seu posicionamento causou a abertura de um processo na Corte Especial daquele Tribunal para apurar sua possível parcialidade em favor da empresa Liderança Capitalização S/A, no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região/SP, que considerara a TeleSena uma promoção ilegal, já que de título de capitalização não teria nada, sendo mero jogo mascarado de capitalização.
O parecer de Fux desconsiderou o acórdão do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que apontara irregularidade da Susep – Superintendência de Seguros Privados. Segundo o TRF paulista, quando autorizou a empresa Liderança Capitalização S/A a lançar esse título (ou melhor, cartela de jogo), a Susep teria agido com desvio de finalidade e ferido o Decreto-Lei no. 261/67, que regulamenta a atividade das empresas de capitalização.
Onde já se viu aplicação anual de R$ 5,00, que, no final de 12 meses vale apenas R$ 2,65?  Como isso não é  capitalização, mas descapitalização, é tranquilo que houve, sim, infração ao artigo 1º, parágrafo único do decreto-lei no. 261/67.
Com essa jogatina, até meados de 2007, Silvio Santos já teria faturado mais de quatro bilhões de dólares. Segundo ele próprio, a TeleSena salvou o seu grupo da falência. Mas deixou a ver navios dezenas de milhões de apostadores incautos.
No acórdão do Tribunal Regional Federal paulista ficou decidido, por unanimidade: “O fato de o CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados e a Susep – Superintendência de Seguros Privados terem autorizado a comercialização de planos com tais desvios não é suficiente para torná-los legais. Mesmo admitindo-se terem eles poderes normativos para regulamentar o sistema, esses poderes só podem ser exercidos nos limites da lei, sem nunca ousar contrariá-la. O ato administrativo em questão – porque dissociado do espírito da capitalização, estabelecido pelo Decreto-lei 261/67, combinado com o Decreto-lei 6.259/44, interpretados necessariamente à luz da política pública constitucional de defesa dos consumidores – foi emanado com evidente desvio de finalidade , e por isso, é nulo”.
O recurso especial de Silvio Santos, que, no STJ recebeu o número 851.090-SP, com mais de 5 mil páginas e mais de 15 anos de tramitação, na sessão de 18 de dezembro de 2007 foi provido pela Primeira Turma, que acompanhou o voto do ministro-relator Luiz Fux, julgando legal a autorização dada pela SUSEP  à Liderança.
Inexplicavelmente, porém, quando deu provimento ao recurso da Liderança contra acórdão do TRF/3ª. Região, o ministro Luiz Fux (ao enfrentar a questão principal – nulidade e ilegalidade da autorização dada pela SUSEP, com desvio de finalidade), em seu  longo voto, transformado em acórdão, limitou-se a transcrever com pequenas alterações a argumentação produzida pela Liderança Capitalização, copiando-a até “ipsis litteris” e adotando-a como sua razão de decidir.
É inacreditável o procedimento do ministro Luiz Fux. O número de parágrafos que ele transcreveu textualmente do recurso da Liderança mostra uma atitude inédita na Justiça, uma falta de respeito com os outros ministros, um descaso total com as práticas da Justiça. Nunca se viu nada igual, um ministro relator decidindo uma importante questão, simplesmente copiando a argumentação dos advogados da parte mais poderosa.
Esse fato tenebroso, que no ano passado Helio Fernandes denunciou aqui com exclusividade, foi comunicado ao Supremo, que, por despacho, encaminhou ao STJ uma representação do ex-deputado estadual José Carlos Tonin (e autor da ação popular) para que o Tribunal decida sobre a ocorrência ou não de parcialidade por parte do ministro-relator Luiz Fux.
E como informou à época o próprio site do STJ, o processo foi distribuído à ministra Eliana Calmon, que integrava a Corte Especial, e a quem caberia relatar o impressionante, surpreendente e revoltante caso. Mas a ministra Eliana, que é duríssima e implacável, pouco depois foi transferida para o Conselho Nacional de Justiça. Pior: acabo de ser informado de que o procurador da república que atua no STJ pediu  o arquivamento do procedimento? Será que algum senador levantará essa questão ao sabatinar Fux? Claro que não.
Fonte: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=15483

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