Foto:José Cruz/ABr
Como definir o favorecimento público? Simples: é todo favor que o dinheiro –do contribuinte— pode financiar.Deve-se ao repórter Nelito Fernandes a revelação de um caso exemplar. Envolve o vice-governador do Rio, Luiz Fernando de Souza.
Pezão, como é conhecido, acomodou a assinatura num decreto que favoreceu a família de sua mulher. Deu-se em 29 de janeiro de 2010.
Nesse dia, Pezão respondia interinamente pelo governo. Sérgio Cabral, o titular, estava em Londres.
O decreto que recebeu o jamegão de Pezão converteu uma casa da cidade de Barra do Piraí em imóvel de utilidade pública.
Pezão desapropriou a casa e autorizou o Estado a pagar aos proprietaries R$ 470 mil. Na mesma rua, imóvel semelhane foi vendido por R$ 300 mil.
Um detalhe injeta um quê de inusitado na transação. A casa pertencia à concunhada de Pezão.
Chama-se Ana Maria de Carvalho Horta Jardim. É casada com Flavio Cautieiro Horta, irmão da mulher de Pezão, Maria Lúcia Horta.
A coisa toda foi feita a toque de caixa –seis meses. Alegou-se que seria instalada na casa uma sede da Procuradoria do Estado. Até hoje, nada.
Ouvido, Pezão serviu-se de um bordão conhecido: “Não sabia” que a casa era da concunhada.
“Isso já veio pronto da Procuradoria-Geral. Eu só assinei. Eles compraram vários imóveis para fazer sedes regionais, esse foi só um deles”.
O vice de Cabral declarou, veja você, que sua mulher jamais comentou que o irmão dela –ou a concunhada— transacionavam com o Estado.
“A gente não conversa sobre isso. Eu não misturo assuntos de Estado com a família”, disse Pezão.
Então, tá! Lavrem-se as atas. E não se fala mais nisso.
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