Juntos eles querem chegar à frente de Dilma e implantar o socialismo no Brasil. Se perderem, apoiarão Dilma noi Segundo Turno ou segundo Governo com os mesmos objetivos.
Se você pensa que Eduardo Campos e Marina querem a Democracia e o respeito às Leis, à Constituição e a Liberdade, engana-se. Eles querem implantar o Socialismo no Brasil. E não não tem como negar. Eis o manifesto e o programa do Partido deles:
MANIFESTO
Os atuais membros do Partido Socialista Brasileiro, reunidos em Convenção Nacional,
- Considerando que a Sociedade atual assenta em uma ordem econômica de que decorrem, necessariamente, desigualdades sociais profundas e o predomínio de umas nações sobre outras, o que entrava o desenvolvimento da civilização;
- Considerando que a transformação econômica e social que conduzirá à supressão de tais desigualdades e predomínio pode ser obtida por processos democráticos;
- Considerando, ainda, que as condições históricas, econômicas e sociais peculiares ao Brasil não o situarão fora do mundo contemporâneo, quanto aos problemas sociais e políticos em geral e as soluções socialistas que se impuseram.
Por ocasião da II Convenção Nacional da Esquerda Democrática, realizada no Rio de Janeiro em abril de 1947, constituiu-se o Partido Socialista Brasileiro.
IV – O Partido tem como patrimônio inalienável da humanidade as conquistas democrático-liberais, mas as considera insuficientes como forma política, para se chegar à eliminação de um regime econômico de exploração do homem pelo homem.
Classes Sociais – O estabelecimento de um regime socialista acarretará a abolição do antagonismo de classe.
Socialização – O Partido não considera socialização dos meio de produção e distribuição a simples intervenção de Estado na economia e entende que aquela só deverá ser decretada pelo voto do parlamento democraticamente constituído e executada pelos órgãos administrativos eleitos em cada empresa.
Da Propriedade em Geral – A socialização realizar-se-á gradativamente, até a transferência, ao domínio social, de todos os bens passíveis de criar riquezas, mantida a propriedade privada nos limites da possibilidade de sua utilização pessoal, sem prejuízo do interesse coletivo.
Da Terra- A socialização progressiva será realizada segundo a importância demográfica e econômica das regiões e a natureza de exploração rural, organizando-se fazendas nacionais e fazendas cooperativas, assistidas estas, material e tecnicamente, pelo Estado. O problema do latifúndio será resolvido por este sistema de grandes explorações, pois assim sua fragmentação trará obstáculos ao progresso social. Entretanto, dada a diversidade do desenvolvimento econômico das diferentes regiões, será facultado o parcelamento das terras da Nação em pequenas porções de usufruto individual onde não for viável a exploração coletiva.
Na Indústria – Na socialização progressiva dos meios de produção industrial partir-se-á dos ramos básicos da economia.
Do Comércio -A socialização da riqueza compreenderá a nacionalização do crédito, que ficará, assim, a serviço da produção.
- Serão suprimidos os impostos indiretos e aumentados, progressivamente, os que recaiam sobre a propriedade territorial, a terra, o capital, a renda em sentido estrito e a herança, até que a satisfação das necessidades coletivas possa estar assegurada sem recurso ao imposto.
- Os gastos públicos serão orçados se autorizados pelo Parlamento, de modo que assegurem o máximo de bem-estar coletivo.
- O trabalho será considerado direito e obrigação social de todo cidadão válido, promovendo-se a progressiva eliminação das diferenças que atualmente separam o trabalho manual do intelectual. O Estado assegurará o exercício desse direito. O cidadão prestará à sociedade o máximo de serviços dentro de suas possibilidades e das necessidades sociais, sem prejuízo de sua liberdade, quanto à escolha da empresa e da natureza da ocupação.
- A liberdade individual de contrato de trabalho sofrerá as limitações decorrentes das convenções coletivas e da legislação de amparo aos trabalhadores.
- Os sindicatos serão órgãos de defesa das forças produtoras. Deverão, por isto, gozar de liberdade e autonomia.
- Será assegurado o direito de greve.
- O Estado será organizado democraticamente, mantendo sua tradicional forma federativa e respeitando a autonomia dos municípios, observados os seguintes princípios:
• constituição dos órgãos do Estado por sufrágio universal, direto e secreto, com exceção do judiciário;
• Parlamento permanente;
• autonomia funcional do poder judiciário;
• vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de seus vencimentos;
• justiça gratuita;
• neutralidade do Estado em face dos credos filosóficos e religiosos;
• liberdade de organização partidária dentro dos princípios democráticos;
• a política externa será orientada pelo princípio de igualdade de direitos e deveres entre as nações, e visará o desenvolvimento pacífico das relações entre elas. Só o parlamento será competente para decidir da paz e da guerra.
- Todos os cidadãos serão iguais perante a lei, sendo-lhes asseguradas as liberdades de locomoção, de reunião, de associação, de manifestação do pensamento, pela palavra escrita, falada ou irradiada; a liberdade de crença e de cultos, de modo que nenhum deles tenha com o governo da União ou dos Estados relações de dependência ou aliança.
- Será assegurada a igualdade jurídica do homem e da mulher.
- A educação é direito de todo cidadão, que a poderá exigir do Estado, dentro dos limites de sua vocação e capacidade, sem qualquer retribuição. A educação visará dar ao homem capacidade de adaptação à sociedade em que vive e não a um grupo ou classe. O ensino oficial será leigo e organizado de modo que vise o interesse público e não fins comerciais. O professor terá liberdade didática em sua cadeira. O educador, no exercício de sua profissão, nenhuma restrição sofrerá de caráter filosófico, religioso ou político.
- A manutenção da saúde pública é dever do Estado, que não só estabelecerá condições gerais capazes de assegurar existência e trabalho sadios em todo o território nacional, como ainda proporcionará a todos assistência médico-higiênica e hospitalar.
Enquanto não lhe for possível, como governo, realizar esta programação, o Partido propugnará as seguintes, que serão ampliadas e desdobradas na medida em que a consecução de umas permita a apresentação das subseqüentes, bem como de outras que, dentro dos princípios gerais do Partido, devam ser levantadas em virtude do aparecimento de novas situações:
1º - Subordinação da nacionalização de bens pela União, Estados e Municípios, em cada caso particular, ao voto das respectivas câmaras legislativas.
2º - Administração das empresas nacionalizadas por órgãos constituídos de representantes dos respectivos governos, indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo, e de representantes eleitos pelos empregados das empresas.
3º - Nacionalização das fontes e empresas de energia, transportes e indústrias extrativistas consideradas fundamentais. Elaboração e execução de um plano destinado a colocar o potencial de energia hidráulica e de combustíveis a serviço do desenvolvimento industrial. Exclusividade da navegação de cabotagem, inclusive fluvial, para os navios brasileiros.
4º - Nacionalização das terras não exploradas, ou de terras cuja exploração atual não atende ao interesse público, a partir das situadas nas regiões populosas, de modo adequado, inclusive pela instalação de cooperativas de trabalhadores. Assistência financeira, material e técnica às cooperativas nos latifúndios e às organizadas pelos pequenos agricultores. Abolição imediata do aforamento de terras particulares. Proibição de alienação das terras públicas, sendo a renda do domínio direto partilhada pelos governos federal, estaduais e municipais.
Parcelamento das terras da Nação onde não for viável a instalação de cooperativas, em pequenas porções de usufruto individual.
Libertação de uma área em torno das cidades, vilas e povoados, destinada à produção de gêneros de imediato consumo alimentar local. Concessão de crédito fácil e barato (penhor agrícola) aos pequenos agricultores.
5º - Nacionalização do crédito e das operações de seguro. Abolição dos impostos sobre o comércio interestadual, sobre os gêneros de primeira necessidade, vestuário indispensável às classes pobres e médias, livros, medicamentos e demais utilidades destinadas à educação e saúde públicas, instrumentos manuais do trabalho do operário urbano ou o trabalhador rural, e dos pequenos agricultores e, ainda, sobre a renda mínima necessária a uma subsistência digna e eficiente e sobre as pequenas propriedades agrícolas. Abolição gradativa dos impostos indiretos e taxação fortemente progressiva sobre a terra, a renda, o capital e a herança;
6º - Incentivo à organização de cooperativas de consumo, em municípios, bairros e empresas pela facilitação de crédito e isenção de impostos;
7º - Liberdade e autonomia dos sindicatos, considerada a unidade sindical dos trabalhadores, aspiração a ser realizada por eles próprios; direito irrestrito de greve em todos os ramos da atividade profissional; organização do trabalho de modo que os direitos individuais e sociais dos trabalhadores sejam assegurados e ampliados, que na indústria quer no campo; salário mínimo que possa garantir o necessário à subsistência do trabalhador e de sua família e à educação de seus filhos; seguro social universal; instituto único de previdência e assistência, dirigido por órgão misto de representantes das partes contribuintes e descentralizado administrativamente no que diz respeito à concessão de benefícios; participação dos trabalhadores na direção e nos lucros das empresas, independentemente dos salários; fixação das aposentadorias e pensões em quantia nunca inferior ao salário mínimo; impenhorabilidade da casa de pequena valia onde residir o devedor; reconhecimento do direito de sindicalização a todas as categorias profissionais, inclusive aos funcionários públicos, federais, municipais e paraestatais; elaboração e execução de um plano do sistema de transporte, marítimo, fluvial, terrestre e aéreo, de modo a permitir a articulação das comunicações entre as nossas diversas regiões; estímulo à imigração para desenvolvimento industrial e agrário do país e povoamento do seu solo, respeitada a segurança nacional; livre entrada para as máquinas operatrizes e aparelhamentos industriais não fabricados no Brasil; tarifa de renda de 15% para os demais produtos e matérias-primas que não tenham similar nacional segundo um plano a ser executado em cinco anos.
8º - Defesa e desenvolvimento da forma democrática de governo e garantias às liberdades e direitos fundamentais do homem; regime representativo de origem popular, através do sufrágio universal, direto e secreto, com representação proporcional, garantida a possibilidade do exercício do direito do voto a bordo, a tripulantese passageiros e a empregados em ferrovia ou rodovia, durante a viagem; direito de voto a todos os militares e aos analfabetos; liberdade e manifestação do pensamento pela palavra escrita, falada e irradiada; liberdade de organização partidária, de associação, de reunião; igualdade jurídica do homem e da mulher; liberdade e crença e de cultos, de modo que nenhum deles tenha com o governo da União ou dos Estados relações de dependência ou aliança; proibição de qualquer espécie de subvenção, auxílio ou doação oficial a igrejas, congregações ou organizações religiosas ou filosóficas; organização racional das repartições públicas.
Unidade do direito substantivo, do processual e da magistratura; justiça gratuita; restauração da instituição do júri sobre suas bases populares; adoção, na justiça do trabalho, do critério de escolha, nomeação e carreira vigente na justiça comum; extensão aos juízes do trabalho das garantias vigentes para a justiça comum: gratuidade do registro civil das pessoas naturais, compreendendo nascimentos, casamentos e óbitos; transformação, para isto, dos respectivos cartórios em departamentos do Estado, mediante o enquadramento de seus serventuários no funcionalismo, para todos os efeitos, ainda que subordinado o respectivo serviço ao Judiciário.
Fortalecimento do Poder Legislativo pela adoção do sistema unicameral com uma assembléia permanente, cujas sessões só se poderão suspender a seu próprio critério.
Responsabilidade efetiva dos governantes em todos os seus graus, criando-se para isto órgãos de fiscalização, ligados diretamente ao Poder Legislativo e exclusivamente dele dependente.
Competência ao Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do estado de sítio, quando decretado com inobservância das condições e limites fixados na Constituição.
Autonomia do Distrito Federal, quanto aos seus interesses puramente locais, e eleição do seu prefeito e da Câmara local pelo voto popular.
Instituições, nos Estados, de órgãos deliberativos para decisões em matéria fiscal, à maneira do que já ocorre em relação à União.
9º - Plano nacional de educação que atenda à conveniência de transferir-se gradativamente o exercício desta ao Estado e de suprimir-se, progressivamente, o ensino particular de fins lucrativos; subordinação do ensino particular ao interesse público. Autonomia administrativa e didática das universidades; liberdade de programas no ensino superior e no secundário, sem prejuízo do currículo geral. Liberdade de cátedra. Criação e incentivo de órgãos culturais complementares do organismo educacional. Subordinação obrigatória de funcionamento de fábricas ou quaisquer empresas agrícolas e industriais de relativa importância ao funcionamento de creches, ambulatórios, escolas, restaurantes e cozinhas centrais junto a elas. Gratuidade e obrigatoriedade imediatas do ensino primário; gratuidade do ensino técnico profissional; gratuidade do ensino secundário e superior, na medida do possível. Amparo material ao estudante pobre, quanto ao ensino secundário e ao superior, na medida de suas necessidades e de seu merecimento. Correspondência do ensino técnico-profisional do primeiro e do segundo grau com os caracteres e as necessidades da economia regional, criação de institutos agronômicos e de pesquisas nas diversas regiões do país, conforme suas condições geoeconômicas.
Destinação de um mínimo de 15% da receita pública ao ensino, com sua aplicação no mesmo orçamentário. Remuneração do professor na base da manutenção de uma existência digna, incluída uma quota destinada ao desenvolvimento do seu preparo; adoção de uma escala de salários estabelecida com um critério capaz de atrair o professor para as zonas menos povoadas e de menores recursos; afastamento do simples arbítrio do Executivo no recrutamento dos quadros docentes.
Organização adequada dos serviços de saúde pública; assistência médica para os trabalhadores, mediante planos de remuneração mínima, ou até de gratuidade, conforme o caso, sem prejuízos das aspirações de sobrevivência e progresso técnico da profissão.
Combate às endemias e eficazes medidas contra a desnutrição do povo, especialmente das crianças, dos trabalhadores e das gestantes; adoção de um plano geral do amparo à maternidade e à infância, envolvendo a organização do trabalho, a educação e a assistência médico-higiênica propriamente dita; desenvolvimento da assistência hospitalar, mediante subordinação dos estabelecimentos de caridade já existentes a um plano geral de assistência que os coloque a serviço efetivo do povo; saneamento das regiões insalubres, a começar pelas mais povoadas; assistência à invalidez, desenvolvimento de um plano destinado a atrair e fixar nos municípios do interior, privados de assistência médico-profissional, os que ali possam viver de sua profissão, com benefício para a coletividade; disseminação adequada de centos de Puericultura e Centros de Saúde e fomento à organização de Escolas de Enfermagem e Obstetrícia prática, estas principalmente nas cidades do interior; saneamento permanente de rios, portos e canais.
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