Foto na ficha criminal de Dilma no DOPS
Justiça extingue processo que responsabilizava quatro agentes do Estado de abusos cometidos durante a ditadura. Uma das vítimas é a presidente Dilma. Ministério Público recorrerá da decisão.
Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região extinguiu o processo que cobrava a responsabilização civil de supostos torturadores da Operação Bandeirante (Oban) durante o regime militar. O tenente-coronel Maurício Lopes Lima, acusado de torturar a presidente Dilma Rousseff, figurava entre os réus da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em seu voto, o juiz federal Santoro Facchini reconheceu a prescrição dos possíveis crimes e encerrou o processo. O magistrado foi seguido pelos demais juízes da Sexta Turma. A Procuradoria Regional da República em São Paulo vai recorrer da decisão.
Para Facchini, a imprescritibilidade dos crimes deve ser analisada sob o enfoque da legislação brasileira, e não por tratados internacionais. "Decisões estrangeiras não podem ser aplicadas no Brasil, por afronta ao princípio da legalidade. O Brasil não subscreveu a convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade de 1968, e somente reconheceu a autoridade da Corte Interamericana em 2002." A questão colocada no processo, segundo ele, é se a incorporação do tratado no ordenamento nacional também abrangia crimes praticados antes da sua vigência e da promulgação da atual Constituição Federal, de 1988.
Santoro Facchini afirma ainda que os fatos narrados nos autos "não indicam a ocorrência de tortura, como fato ocasional ou delimitado, mas, ao revés, revelam a sua prática, sistematizada e institucionalizada, contra parte da população, composta por opositores do governo militar instalado em 1964".
O MPF considera a tortura crime contra a humanidade, imprescritível, tanto no campo cível como no penal. Destaca ainda na ação diversos tratados internacionais e que a validade da Lei da Anistia, reafirmada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não inviabiliza medidas de responsabilização civil. O tenente-coronel afirma que ainda não foi notificado da decisão. Em sua defesa, Lima disse que não integrava o destacamento da Operação Bandeirante à época dos fatos relatados.
A ação contra Lopes Lima e mais três militares — Innocencio Beltrão, João Thomaz e Homero Machado — é baseada em depoimentos colhidos por tribunais militares, informações mantidas em arquivos públicos e testemunhos de algumas vítimas. A Procuradoria da República atribui a Maurício torturas praticadas contra 16 militantes políticos. Na ação inicial, é transcrito o relato de Dilma ao projeto Brasil nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo: "Pelos nomes, conhece apenas a testemunha Maurício Lopes Lima, sendo que não pode considerar a testemunha como tal, visto que ele foi um dos torturadores da Oban. Com referência às outras testemunhas, (Dilma) nada tem a alegar. Ainda tem a acrescentar que (...) dois elementos da equipe chefiada pelo capitão Maurício compareceram ao presídio Tiradentes e ameaçaram a interroganda de novas sevícias...", diz um trecho do depoimento.
A Oban foi implementada em São Paulo com a finalidade de reunir em um único destacamento o trabalho de repressão política até então disperso por órgãos militares e policiais, estaduais ou federais durante a ditadura. Funcionou como um projeto piloto à margem das estruturas oficiais, contando com financiamento de empresários. Diante do sucesso da Oban na repressão, o modelo foi difundido pelo interior do país.
*Alana Rizzo - CORREIO BRAZILIENSE
Grato pela boa noticia
ResponderExcluirUm abraço