Por Ethevaldo Siqueira:
Não é segredo que indenizações multimilionárias têm enriquecido centenas de pessoas e empresas em processos altamente duvidosos no Brasil nos últimos anos. A Telebrás é um dos melhores exemplos desse tipo de ação, pois, mesmo no período em que esteve inativa e em fase de extinção, sofreu um prejuízo de R$ 210 milhões, em 2007, em processo de indenização por lucros cessantes, movido pela empresa VT UM contra a Embratel, pela rescisão unilateral dos antigos serviços 0900, envolvendo, por extensão, a Telebrás, holding do sistema estatal.
Não é segredo que indenizações multimilionárias têm enriquecido centenas de pessoas e empresas em processos altamente duvidosos no Brasil nos últimos anos. A Telebrás é um dos melhores exemplos desse tipo de ação, pois, mesmo no período em que esteve inativa e em fase de extinção, sofreu um prejuízo de R$ 210 milhões, em 2007, em processo de indenização por lucros cessantes, movido pela empresa VT UM contra a Embratel, pela rescisão unilateral dos antigos serviços 0900, envolvendo, por extensão, a Telebrás, holding do sistema estatal.
Diante desse caso, a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional da União, 1ª Região, iniciou ação civil pública, solicitando que a Justiça Federal exija a restituição dos R$ 210 milhões pagos além do que era devido à VT UM. A ação foi encaminhada à Justiça Federal de Brasília no dia 31 de março de 2011 pela procuradora regional Ana Luísa Figueiredo de Carvalho; o documento é assinado também pelo adjunto do procurador-geral da União, por dois advogados da União e por três advogados da Telebrás.
Os réus nessa ação civil são: VT UM Produções e Empreendimentos Ltda., a empresa beneficiada pela indenização multimilionária; Uadji Menezes Moreira, dono da empresa VT UM; Jorge da Motta e Silva, ex-presidente da Telebrás, e Manoel Elias Moreira, funcionário da Telebrás.
A Procuradoria da AGU pede à Justiça Federal que determine aos acusados o ressarcimento dos cofres públicos, com os devidos acréscimos de lei. Jorge Motta e Silva era um dos maiores defensores radicais do modelo estatal. Está envolvido na ação por ter assinado o acordo extrajudicial, juntamente com Manoel Moreira.
O ministro das Comunicações da época, Hélio Costa, amigo do dono da VT UM, Uadji Menezes Moreira, não foi envolvido na ação civil, embora, diante da indenização multimilionária, pudesse ter interferido e impedido o acordo lesivo aos cofres públicos.
As negociações
O valor inicial da indenização, fixado em R$ 1 bilhão, deveria ser pago em partes iguais pela Embratel e pela Telebrás. Diante da impossibilidade de arcar com a sua parte, a Telebrás avisou que poderia ir à falência. A VT UM concordou, então, em baixar ainda uma vez o valor dos R$ 500 milhões à metade.
Mas, em negociações secretas, fez um acordo extrajudicial com a Embratel, já privatizada, em 2005, aceitando quitar a indenização por apenas R$ 44 milhões (em lugar dos R$ 250 milhões). Por um raciocínio lógico, caberia à Telebrás pagar a outra metade também pelo mesmo valor, ou seja, R$ 44 milhões.
Como ninguém sabia que o valor do acordo entre a VT UM e a Embratel era esse, a empresa do 0900 conseguiu negociar a parte da Telebrás por R$ 254 milhões, com uma entrada de R$ 59 milhões, mais 40 parcelas mensais de R$ 900 mil, e cessão de créditos em ações tributárias e outras em que a Telebrás figurava como autora, num total de R$ 158,5 milhões. Foi daí que surgiu a negociação que levou ao acordo extrajudicial de aproximadamente R$ 254 milhões.
Laudos fraudulentos
Como tem ocorrido em muitos outros casos de indenizações altamente lesivas aos cofres públicos, a base de apoio desses processos de indenizações repousa nos laudos periciais. Assim também ocorreu no caso da indenização supostamente devida à VT UM.
No texto da ação civil agora proposta, a Procuradoria Regional da União – 1ª Região qualifica o longo processo de “verdadeiro circo de horrores”, em especial pelas distorções e critérios absurdos em que se apoiava. Noutro ponto, o laudo judicial é qualificado como um “festival de incongruências, absolutamente imprestável para aferir os lucros cessantes da VT UM”.
O famigerado 0900
Tudo começou em abril de 1994 com o contrato entre a Embratel, ainda empresa estatal, e o consórcio TeleTV, que representava a VT UM, a TV Interativa, a Globo Economia e a Globofax, para a prestação dos serviços denominados 0900.
Como as empresas do consórcio TeleTV não cumpriam as regras do serviço 0900, a Embratel decidiu rescindir unilateralmente contrato. A VT UM entrou, então, com ação de indenização na 11ª Vara Cível do DF, que deu ganho de causa parcial ao consórcio TeleTV, que representava a VT UM e era formado pelas empresas Tecplan Informática, Ecplan Informática Ltda. e TVI Televisão Interativa Ltda.
Vale lembrar que o consórcio de empresas descumpriu, efetivamente, o contrato do 0900, pois as regras desse serviço proibiam que fossem feitos jogos de azar, apostas e loterias. Nem sorteios de bens de valor poderiam ser feitos. O consórcio, no entanto, fazia centenas de sorteios ditos “promocionais” até de automóveis de luxo, como estímulo para que os telespectadores dessem sua opinião.
Esses sorteios proporcionaram elevados lucros ao consórcio representante da VT UM. Sobre esses lucros inflados, o perito da Justiça de Brasília fez seus cálculos, para chegar ao valor da indenização de R$ 1 bilhão.
Todas as distorções e abusos cometidos nos contratos dos serviços 0900 estão sendo apurados pelo Ministério Público Federal, na ação civil pública 98.0001049-1, em trâmite na Justiça Federal de São Paulo, na qual se acusa o consórcio TeleTV (representante da VT UM) de desvirtuação e apropriação indébita dos resultados daqueles serviços.
* O Estado de S. Paulo
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