O advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, indicado nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), participou da defesa de dois lados em um processo judicial que chegou ao próprio STJ. Isso é ilegal, e ele afirma que cometeu um equívoco.
Inicialmente, em 1995, ele defendeu a Eletronorte contra o Cnec (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa. Em 2004, quando o caso já estava no STJ, ele foi constituído, junto com sua mulher e sócia, Anna Maria da Trindade dos Reis, como parte da defesa do consórcio.
Essa troca de lado, juridicamente conhecida como patrocínio simultâneo ou tergiversação, é prevista como crime pelo Código Penal e pode dar de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa.
Reis Júnior afirma, no entanto, que o seu nome apareceu entre os advogados do Cnec por um "equívoco". Já em relação à Eletronorte, o agora indicado para ser ministro fez parte do jurídico da empresa de 1987 a 2000 e confirma sua atuação no processo.
"Eu nunca atuei em favor do Cnec. A doutora Anna foi constituída como advogada apenas para acompanhar o caso. Meu nome foi incluído por um equívoco", afirmou à Folha.
Segundo Reis Júnior, a defesa do Cnec foi toda feita pelo advogado paulista Tito Hesketh. "O caso é inclusive conhecido no STJ e mesmo assim eu fui escolhido para compor a lista dos indicados. Qualquer advogado sabe que não se pode advogar pelos dois lados", disse.
Sua indicação ainda precisa ser aprovada pelo Senado, após sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Reis Júnior e sua mulher são advogados conhecidos entre os membros do STJ. Ele é filho de um ex-ministro do mesmo tribunal --Sebastião Alves dos Reis.
INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA
O caso polêmico em que ele atuou poderia ter gerado uma dívida de R$ 7 bilhões da União com o grupo Camargo Corrêa.
Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória proposta pelo Cnec contra a Eletronorte. O pedido, que teve início em dezembro de 1994, chegou a ser aceito pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, mas foi anulado, por um voto, na 2ª Turma do STJ.
O Cnec prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos. Dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o Cnec deu quitação. Porém, em 1994, a empresa ajuizou ação de cobrança indenizatória por "custos financeiros".
A empresa alegou que a Eletronorte atrasou pagamentos em época de inflação alta, que isso a obrigou a tomar recursos em bancos e que, portanto, aumentou seus custos. (Felipe Seligman)*Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=5934
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